1º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, Oficial-General. 2ºCompete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito do estado atuar como Secretário-Executivo do Contran.

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